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Juíza alega falta de moradia segura e atuação do crime organizado em São Francisco do Conde para pedir autorização para residir em Salvador

Resolução nº 03/2009 estabelece critérios para concessão de autorização de residência de Magistrados fora de sua comarca e dá outras providências.

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez
02/09/2026 às 15h02
Juíza alega falta de moradia segura e atuação do crime organizado em São Francisco do Conde para pedir autorização para residir em Salvador
Foto:Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a juíza Iasmin Leão Baraouh apresente, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem as justificativas utilizadas para solicitar autorização para residir em Salvador, embora seja titular de uma unidade judicial na Comarca de São Francisco do Conde. O despacho foi assinado pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva.

No requerimento, fundamentado na Resolução nº 03/2009, a magistrada alegou dificuldades para encontrar imóveis em São Francisco do Conde que ofereçam condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança. Também apontou elevados índices de violência urbana e a atuação da criminalidade organizada na região como fatores relevantes para o pedido.

Iasmin é titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da comarca.

Ao analisar a solicitação, a Corregedoria-Geral da Justiça registrou que a magistrada apresentou elementos voltados a demonstrar a regularidade do trabalho e a ausência de prejuízo à prestação jurisdicional. Entre eles estão dados de produtividade extraídos do sistema Exaudi, avanços na movimentação do acervo e redução do número de processos paralisados há mais de 100 dias.

A requerente também informou realizar atendimentos presenciais e telepresenciais. Segundo o parecer, ela indicou que a distância de aproximadamente 70 quilômetros entre Salvador e São Francisco do Conde permite o deslocamento diário e está abaixo do limite previsto na resolução.

Apesar das informações sobre o funcionamento da unidade, a Corregedoria considerou que as circunstâncias alegadas para justificar a excepcionalidade do pedido não foram acompanhadas de comprovação específica.

“Não foram apresentados elementos que demonstrem, de forma objetiva, a alegada inexistência de residência condigna, as tentativas infrutíferas de locação, a insuficiência da oferta imobiliária compatível com as condições indicadas ou a existência de risco à segurança pessoal ou familiar”, aponta o parecer.

Com base nessa manifestação, identificada como parecer nº 681/2026-ASJUC, o desembargador determinou a intimação da juíza para complementar a documentação, conforme as exigências do artigo 1º, parágrafo 3º, da Resolução nº 03/2009.

O despacho não autoriza nem rejeita o pedido de residência em Salvador. Nesta etapa, a magistrada deverá apresentar os documentos solicitados para dar continuidade à análise administrativa.

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