O advogado especialista em direito eleitoral Ademir Ismerim salienta que a mudança de sigla partidária durante o período chamado de “janela partidária” para disputa de novo mandato eletivo em 2022 não é permitida a vereadores, mas somente a deputados estaduais e federais. Ou seja, de acordo com a regra eleitoral, somente deputados estaduais e federais podem mudar de legenda com vistas à eleição por novo partido. A regra não se aplica a vereadores. De modo que é bom que os edis de São sebastião do Passé fiquem atentos. “A janela é somente para quem está em final de mandato”, pontua Ismerim.