O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná rejeitou pela segunda vez a defesa de Sergio Moro (União Brasil) e voltou a reprovar as contas da campanha do senador eleito, nesta terça-feira (22), devido à ausência de documentos e inconsistências nos dados apresentados.
De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, os técnicos do TRE apontam “infração grave” na prestação de contas do ex-ministro, incluindo sete tipos de gastos sem esclarecimentos.
Ainda segundo a publicação, o parecer da área técnica pode abrir caminho para uma investigação ainda mais rigorosa a respeito das despesas de Moro nas eleições.
Com a reprovação, o ex-juiz tem agora três dias para apresentar uma tréplica. Em seguida, o relatório será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, que deverá se manifestar sobre o caso. Quando voltar ao TRE, o processo será apreciado em plenário.
Dentre os problemas das contas do senador eleito estão inconsistências na declaração de gastos com adesivos e impressos no valor de R$ 61.770, já que as notas fiscais indicam uso de publicidade por outros candidatos que não foram registrados como beneficiários na divisão da verba.
O TRE pede esclarecimentos também sobre doação de R$ 162 mil feita em agosto pela direção estadual do União Brasil e uma pessoa física, pois o valor não foi mencionado no relatório parcial de contas entregues pelo então candidato em setembro.
Outro questionamento feito pelos técnicos se dá pelo fato da campanha de Sergio Moro frustrar “medidas de controle, transparência e fiscalização ao apresentar uma divergência de cerca de R$ 280 mil entre os gastos com adesivos, produção de programas de rádio e televisão, eventos eleitorais e fundo de caixa”.
O documento do TRE aponta ainda divergências em despesas pagas com fundo partidário e de campanha. Segundo os técnicos, Moro omitiu contratos firmados com pessoas que atuaram em “atividades de militância e mobilização de rua”. “Com relação a alguns lançamentos, foi apresentado somente arquivo da operação bancária referente ao pagamento, com ausência de instrumento contratual”, diz o relatório.