A Justiça Eleitoral oferece diversas opções para a quitação de eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por PIX, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Os débitos podem ser consultados na página Quitação de multas ou diretamente no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pagamento também pode ser feito via PIX ou GRU por meio do aplicativo e-Título.
Coluna Espora de Prata Quitação de débitos com a Justiça Eleitoral pode ser feita via Pix