O número de policiais rodoviários federais que atuaram nas estradas do país na última segunda-feira (31), quando bloqueios e interdições de rodovias de teor golpista promovidos por bolsonaristas se espalharam pelo país, foi similar ao de outras segundas de outubro.
A Folha de S.Paulo apurou que 2.310 agentes estavam na escala do dia seguinte ao segundo turno das eleições. Em outras três segundas-feiras do mês (3, 10 e 24), os efetivos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram de 2.018, 2.271 e 2.333 agentes, respectivamente. Portanto, não houve reforço imediato para o atendimento à situação emergencial.
A polícia ampliou o efetivo somente na terça (1º), chegando a 3.327 agentes, após determinação do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes. Os dados incluem todos os policiais que, nas 24 horas da data, atuaram nas rodovias.
Na noite desta quinta, a PRF afirmou que todos os bloqueios totais no país foram desobstruídos, mas que persistiam 24 interdições (bloqueios parciais).
Procurada, a PRF afirmou que não pode disponibilizar dados sobre a quantidade de policiais “por conta do dever legal de guardar sigilo sobre informações que possam vir a ferir a segurança orgânica da instituição e de seus servidores”.
Disse ainda que “vem trabalhando incansavelmente para restabelecer o fluxo nas rodovias federais com um incremento de 400% em seu efetivo”.
Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) deram início aos protestos na noite de domingo (30), logo após o anúncio da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As manifestações se intensificaram no dia seguinte e foram registrados mais de 400 pontos de bloqueio.
Vídeos que circularam nas redes sociais mostraram policiais rodoviários apenas monitorando os protestos e alguns em conversas amistosas com os manifestantes.
Procuradores da República em diferentes pontos do país começaram a instaurar procedimentos para apurar a atuação dos policiais rodoviários federais.
Na segunda à noite, após pedido da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), Alexandre de Moraes determinou ao governo a adoção de “todas as medidas necessárias e suficientes” para desobstruir as rodovias ocupadas.
Moraes destacou que “a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal” de agir. A decisão do ministro foi confirmada, por unanimidade, pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).
O diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, é alvo de um pedido de inquérito policial por prevaricação feito pelo Ministério Público Federal. A conduta dele desde o dia 30 será alvo da apuração. O requerimento foi encaminhado à Polícia Federal nesta quarta-feira (2).
O crime de prevaricação é definido no Código Penal como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A pena é de até um ano de prisão, mais pagamento de multa. O pedido da Procuradoria à PF tramita sob regime de urgência.
De acordo com o MPF, o inquérito deverá investigar se os bloqueios de veículos realizados pela PRF no dia da votação em várias estradas, principalmente na região Nordeste, “respeitaram a legislação e se não constituíram ofensa ao livre exercício do direito de voto pelos cidadãos abordados”. Na região Nordeste, Lula teve larga vantagem eleitoral sobre Bolsonaro.
O contingente para patrulhar as estradas no dia do segundo turno foi de 3.664 policiais, pouco maior do que no primeiro (3.370). Houve, porém, rigor maior na fiscalização do transporte público de eleitores, contrariando uma outra decisão de Moraes.
Também será alvo da apuração da PF a atitude do chefe da PRF em relação aos bloqueios golpistas de rodovias em todo o país promovidos por bolsonaristas que não aceitam o resultado das urnas.
Os representantes do MPF afirmaram que os vídeos sobre os bloqueios mostram “não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição”.
Ao deixar de orientar as ações da instituição para impedir o bloqueio das rodovias federais, dizem os subprocuradores, Vasques pode incorrer no crime contra o Estado democrático de Direito, segundo a Lei nº 14.197/21, que revogou a Lei de Segurança Nacional.
Marcelo Rocha/Folhapress