A partir deste sábado (20), até o dia 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 2024.
Após esta definição, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas na Justiça Eleitoral. As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para a escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).
A legislação que dispõe sobre a matéria é composta pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições; pela Resolução TSE 3.609/2019; e pela Lei 13.165/2015, a Lei da Reforma Política. O presidente do TRE, Abelardo da Matta, alerta aos partidos para ficarem atentos aos prazos.