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Nova regra para Lei Seca prevê teste para detectar uso de drogas e exame obrigatório em acidente com morte

Será possível fazer reteste do teste do bafômetro para descartar álcool residual decorrente de consumo recente de produtos, como bombom de licor.

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez
18/08/2026 às 14h26
Nova regra para Lei Seca prevê teste para detectar uso de drogas e exame obrigatório em acidente com morte
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo/

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país que preveem teste de droga e o reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado por produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.

A regulamentação também torna obrigatório, em acidentes de trânsito com morte, o exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.

A resolução, aprovada nesta segunda-feira (17), atualiza procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013 e institui uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país.

As novas regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União, que está prevista para terça-feira (18). As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

A atualização das normas amplia os procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas. A norma permite o uso de equipamentos certificados capazes de apontar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade no organismo. O resultado, portanto, será qualitativo.

A simples detecção de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nesses casos, o agente deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.

Os aparelhos utilizados para detectar outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

A resolução não determina a adoção de um aparelho específico nem estabelece que os novos equipamentos terão de ser utilizados imediatamente. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados.

No caso do álcool, pelas novas regras, os agentes poderão utilizar inicialmente o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar indícios da presença da substância.

O resultado dessa triagem terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para multar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool. Caso o aparelho indique a presença da substância, o condutor deverá passar pelos procedimentos comprobatórios previstos na norma.

A regulamentação estabelece ainda a realização de um reteste quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer a obtenção de um resultado válido. Isso inclui situações em que seja necessário descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior.

Esse tipo de álcool pode estar presente temporariamente após o consumo ou uso de determinados produtos. A resolução cita como exemplos bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Assim, uma indicação positiva no teste passivo após o consumo de um desses produtos não significará automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou cometeu uma infração. Será necessária uma avaliação posterior antes da conclusão da fiscalização.

A etapa de triagem já é adotada em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações nacionais da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A resolução passa a estabelecer critérios nacionais para o procedimento.

Outra mudança está relacionada aos acidentes de trânsito. A nova regra determina que os condutores envolvidos sejam submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas sempre que possível.

Quando houver morte, a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.

Os resultados obtidos também deverão alimentar dados utilizados pelo poder público no planejamento, na gestão e na avaliação das políticas de segurança viária.

O bafômetro continuará sendo usado normalmente para detectar o consumo de álcool.

A resolução também modifica os procedimentos adotados em casos de recusa ao teste, mas não altera as penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A nova regulamentação determina que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente duas autuações: uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa em realizar o exame destinado a comprovar essa condição.

Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, afirmou que a atualização era necessária para manter a regulamentação compatível com a legislação e com a realidade da fiscalização.

"A atualização da resolução era necessária porque a legislação mudou bastante nos últimos anos e alguns procedimentos precisavam ser ajustados a essa nova realidade. O principal ganho é de segurança jurídica, tanto para os agentes responsáveis pela fiscalização quanto para o cidadão, com regras mais claras, atuais e compatíveis com o que hoje está previsto em lei".

Segundo o Contran, a atualização dá mais precisão aos procedimentos da Lei Seca, evitando dúvidas na aplicação das normas e oferecendo instrumentos mais adequados para que os órgãos de trânsito e de segurança pública possam fazer a fiscalização.

"A medida também contribui para uniformizar procedimentos em âmbito nacional, evitando interpretações distintas e estabelecendo uma base regulatória mais adequada às tecnologias atualmente disponíveis para a fiscalização de trânsito", ressaltou o órgão.

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