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Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

Esse tipo de recurso se refere às causas de direito federal infraconstitucional; projeto segue para sanção

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Agência Câmara
14/07/2026 às 19h21
Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Em seguida, a sessão do Plenário foi encerrada.

O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

Novas relevâncias
O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), pela aprovação do projeto sem mudanças. No único destaque votado, foi rejeitada emenda do deputado Pedro Uczai (PT-SC) que pretendia estabelecer novos casos de relevância presumida:

  • para ações que tratem de direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais (habeas corpus, por exemplo);
  • para ações de execução penal;
  • para ações civis públicas que envolvam direitos difusos ou coletivos; e
  • para ações que envolvam grupos com mais de 1.000 pessoas.

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