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Procon notifica farmácias por exigência ilegal de CPF para descontos

Conduta abusiva expressamente proibida pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
10/07/2026 às 16h02
Procon notifica farmácias por exigência ilegal de CPF para descontos
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou uma operação de notificação a diversas farmácias e drogarias que atuam no município. A medida tem como objetivo alertar e coibir a prática de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente como condição obrigatória para a aplicação de descontos ou preços promocionais.

De acordo com o órgão de fiscalização, vincular a concessão de abatimentos no preço ao fornecimento de dados pessoais configura venda casada, uma conduta abusiva expressamente proibida pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação do Procon também se baseia na recém-promulgada Lei Estadual da Bahia nº 15.179/26, que proíbe as farmácias de exigir o documento sem informar de maneira clara e adequada sobre a abertura de cadastro ou registro de dados de consumo.

O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, ressalta que o consumidor não pode ser penalizado financeiramente ou obrigado a abrir mão da privacidade de seus dados para obter um preço justo. "Nenhuma farmácia pode exigir o CPF do cidadão sob o argumento de que só assim ele terá direito a um desconto promocional. A legislação é muito clara: o fornecimento de dados não pode ser uma moeda de troca forçada. O estabelecimento comercial até pode solicitar o cadastro para traçar o perfil do cliente, desde que isso seja feito de forma transparente, com o consentimento livre e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. O que não permitiremos é que o consumidor seja colocado em desvantagem excessiva no ato da compra", explicou o superintendente.

A partir do recebimento da notificação, os estabelecimentos têm o prazo de10 dias úteis para se adequarem às normas. As farmácias ficam obrigadas a fixar, em locais de fácil leitura, passagem e visualização de todos, um aviso com o seguinte texto. “Fica proibido exigir do consumidor o seu CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções” afirmou.

As empresas que descumprirem a determinação ou deixarem de exibir o cartaz estarão sujeitas à abertura de processo administrativo, o que pode resultar em multas e outras penalidades previstas em lei. 

O Procon orienta a população a ficar atenta aos seus direitos na hora de comprar medicamentos ou produtos de higiene. Caso o consumidor vá a uma farmácia, e seja obrigado a fornecer o CPF para obter um desconto, ou caso note a ausência do cartaz informativo. É recomendável que o consumidor guarde o cupom fiscal ou, se possível, registre em vídeo ou foto a cobrança indevida para auxiliar os fiscais na comprovação da irregularidade.

O consumidor pode realizar a denúncia por meio do aplicativo Procon Feira, no número 156, ou na sede do Procon, localizado na rua Rua Castro Alves, 635, Centro. 



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