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Comissão de Educação terá subcomissão para acompanhar metas do PNE

A Comissão de Educação (CE) terá uma subcomissão para acompanhar a implementação do Plano Nacional de Educação - PNE ( PL 2.614/2024 ), aprovado pe...

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Agência Senado
07/04/2026 às 18h35
Comissão de Educação terá subcomissão para acompanhar metas do PNE
Colegiado proposto pela presidente da CE, Teresa Leitão, terá 5 senadores - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) terá uma subcomissão para acompanhar a implementação do Plano Nacional de Educação - PNE ( PL 2.614/2024 ), aprovado pelo Senado em março . A criação do colegiado, que terá cinco senadores, foi aprovada nesta terça-feira (7).

O requerimento para a subcomissão foi apresentado pela presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), que relatou o projeto do PNE. Para ela, os desafios para a efetivação do plano exigem ação coordenada do Poder Público e da sociedade. Por isso, os parlamentares precisarão acompanhar os indicadores de evolução das metas propostas pelo texto, informando possíveis necessidades de revisão.

A criação de uma subcomissão para acompanhar as metas foi um compromisso feito pela senadora durante a votação, primeiro na CE e depois no Plenário.

— Acho que o Senado deu um salto de qualidade nessa discussão. Eu, na condição de relatora, contei com o apoio irrestrito de todos os membros da comissão e, depois, do próprio Plenário do Senado, para a gente ver se agiliza e qualifica o processo de implantação do plano — disse Teresa, apoiada pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Damares Alves (Republicanos-DF).

Outros requerimentos

Durante a reunião desta terça-feira, também foram aprovados outros requerimentos, entre eles, para as audiências públicas:

- REQ 18/2026 - CE — sobre efetivação do direito à educação nos países lusófonos;

- REQ 20/2026 - CE — para instruir o PL 3.535/2025 , que institui o Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador;

- REQ 24/2026 - CE — para debater o Estatuto do Trabalhador e da Trabalhadora da Cultura, das Artes e dos Eventos.

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