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Contribuintes tem até o dia 30 de abril para regularizar divergências no recolhimento de ICMS

Aqueles que não regularizarem a situação serão objeto de ação fiscal e classificados como 'suspensos de ofício'

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Secom Sergipe
29/04/2026 às 17h23
Contribuintes tem até o dia 30 de abril para regularizar divergências no recolhimento de ICMS
Foto : Ascom/ Sefaz

Termina nesta sexta-feira, 30, o prazo para que cerca de 600 contribuintes optantes do Simples Nacional que apresentaram divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos (DIMP) e os informados à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) regularizem sua situação junto ao Fisco. Quem não regularizar a situação, será objeto de ação fiscal, além de classificado como 'suspenso de ofício' e penalizado com multa.

"Recomendamos que os empresários busquem seus contadores para verificar essas pendências e avaliar de que forma podem realizar o recolhimento dos valores, adequando-os à sua realidade financeira", ressalta o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.  

Os contribuintes receberam, ainda em janeiro, por meio do Domicílio Eletrônico, uma notificação para que em 30 dias resolvessem as pendências na Sefaz. O prazo foi sendo prorrogado, mas, a partir do início de maio, a Secretaria passará a adotar novas ações buscando evitar a sonegação de tributos e prejuízo aos contribuintes em situação regular.   

Desta forma, além de necessitar fazer o recolhimento do imposto devido com acréscimo de multa fiscal, eles serão impedidos de emitir certidões negativas e deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma antecipada nos postos fiscais.  

As operadoras financeiras são obrigadas a informar à Secretaria da Fazenda, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos via cartões de crédito, débito e Pix. A partir disso, o órgão faz um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas pelos estabelecimentos para detectar que se foram registradas inconsistências em relação ao que deveria ter sido recolhido do ICMS.   
 
Como regularizar   

A negociação pode ser feita diretamente no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz. Lá, serão informados os números da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do proprietário ou sócio da empresa, para visualizar os valores dos respectivos débitos, que podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 407,45. 

Vale destacar que as empresas que após este prazo não tiverem se regularizado também sofrerão terão sua classificacão alterada na próxima rodada de classificação do programa 'Amigo da Gente', prevista para acontecer em maio. Em caso de dúvidas ou contestações, o contribuinte deve enviar um email para malhas@fazenda.se.gov.br.

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