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Procon-BA lança Central de Atendimento 151 e amplia acesso aos serviços para consumidores

O Governo do Estado, por meio do Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), lançou nesta segunda-feira (6) a nova Central de ...

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Secom Bahia
06/04/2026 às 18h15
Procon-BA lança Central de Atendimento 151 e amplia acesso aos serviços para consumidores
Foto: Ascom/SJDH

O Governo do Estado, por meio do Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), lançou nesta segunda-feira (6) a nova Central de Atendimento 151, uma iniciativa que marca um avanço na modernização dos serviços de proteção ao consumidor na Bahia.

A nova ferramenta passa a ser um canal direto entre a população e o órgão, facilitando o acesso a informações, orientações e serviços essenciais. O Disque 151 é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e a Secretaria da Administração (SAEB), com o objetivo de tornar o atendimento mais ágil, seguro e eficiente.

Por meio do número 151, os consumidores podem tirar dúvidas sobre o funcionamento do Procon-BA, acompanhar reclamações e buscar orientações sobre como fazer denúncias; receber orientações sobre direitos do consumidor; e agendar atendimento presencial em um dos 37 postos do órgão no estado.

O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h, ampliando as possibilidades de acesso para a população baiana.

"A criação da Central 151 reforça o compromisso do Governo do Estado em fortalecer a política de defesa do consumidor, garantindo mais praticidade no atendimento e ampliando os canais de escuta e acolhimento das demandas da população", disse o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas.

Serviços disponíveis no Disque 151:

Orientações sobre os serviços do Procon-BA;

Agendamento de atendimento presencial;

Encaminhamento de denúncias e reclamações por canais oficiais;

Informações sobre os direitos básicos do consumidor;

Divulgação de campanhas educativas e alertas.

Fonte: Ascom/SJDH

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