Uma equipe de auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lotados no Posto Fiscal do município de Cristinápolis identificaram durante o plantão na última segunda-feira, 20, um caminhão transportando mercadorias de forma irregular. A ação resultou no recolhimento de mais de R$ 254 mil aos cofres públicos.
O veículo, carregado de mochilas escolares, partiu do estado de São Paulo e tinha como destinatário um consumidor não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Grande Aracaju. Ao realizar a abordagem, os auditores detectaram que a empresa responsável pela venda dos produtos não realizou o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal) do imposto devido ao estado de Sergipe, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 87/2015 e o regulamento do ICMS de Sergipe.
Ao constatar a irregularidade, a equipe realizou a cobrança do imposto e lavrou os respectivos autos de infração, ações que resultaram na recuperação de R$ 254.498,50 para o erário público. Após a quitação dos valores, a mercadoria foi liberada.
O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou com documentação fiscal incorreta configura crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei nº 8.137/90. As fiscalizações fazem parte do trabalho realizado pela Sefaz para coibir a concorrência desleal no estado, garantir a legalidade das transações comerciais e combater a sonegação fiscal.
Difal
O Difal corresponde à diferença entre a alíquota interna de Sergipe e a alíquota interestadual, aplicado em operações e prestações de serviço interestaduais em que há incidência de ICMS e destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, localizados em território sergipano. Dessa forma, parte do ICMS é destinado ao estado emissor da mercadoria e a outra parte é recolhida para a unidade da federação que recebe os produtos.
Caso as transações de compra e venda ocorram entre dois contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento do Difal é do destinatário. Já naquelas em que o consumidor final não é contribuinte do imposto, o recolhimento deve ser feito pelo vendedor.
De forma mais específica, o remetente (vendedor) é responsável pelo recolhimento do Difal em operações com consumidores finais não contribuintes. Já em operações entre contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento é do destinatário (comprador). O mecanismo foi criado para que o recolhimento do tributo seja feito de maneira mais justa entre os estados.
Vale ressaltar que o Diferencial de Alíquota é obrigatório para todas as empresas que fazem vendas interestaduais, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional, as quais têm assegurada a inclusão do imposto no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.