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Ministério de Portos e Aeroportos cria GT para estudar uniformização de leis aplicadas às concessões

Grupo de Trabalho também deverá propor diretrizes para prorrogações contratuais de portos, aeroportos e hidrovias

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Ministério dos Portos e Aeroportos
17/04/2026 às 15h20
Ministério de Portos e Aeroportos cria GT para estudar uniformização de leis aplicadas às concessões
Grupo de Trabalho instituído pelo MPor deverá avaliar a viabilidade de padronização das normas e regulação das concessões em infraestrutura - Foto: Divulgação

O Ministério de Portos e Aeroportos instituiu um Grupo de Trabalho para avaliar a viabilidade de padronização das normas e regulação das concessões de aeroportos, portos e hidrovias. O GT também deverá comparar os regimes jurídicos atualmente aplicados aos diferentes modais para examinar a possibilidade de tornar iguais as regras de prorrogação em futuros contratos de infraestrutura.

A Portaria que institui o Grupo de Trabalho foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as atribuições do colegiado, está a avaliação dos impactos econômicos, fiscais e regulatórios da uniformização, bem como segurança jurídica. O GT também deverá levantar experiências internacionais e práticas de referência no setor de infraestrutura de transportes.

No caso das prorrogações contratuais, deverá haver comprovação de vantagens econômicas para a administração pública, realização de novos investimentos relevantes e melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Além de representantes do Ministério de Portos e Aeroportos, compõem o Grupo de Trabalho integrantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), vinculadas à Pasta. Também poderão contribuir representantes do setor privado, especialistas e instituições acadêmicas, porém sem direito a voto. A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados a partir da publicação da Portaria.

Assessoria Especial de Comunicação Social

Ministério de Portos e Aeroportos

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