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Prazo para quitar IPVA de veículos com placas de final 8 termina dia 30
O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis com placas de final 8 termina nesta sexta-feira,...
29/10/2026 11h48
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Secom Bahia

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis com placas de final 8 termina nesta sexta-feira, dia 30 de outubro. A data vale para pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, agora já sem o desconto. Já para as placas terminadas em 7, o prazo para quitação vence nesta quinta, dia 29 de outubro. Também nos dias 29 e 30 de outubro terminam, respectivamente, os prazos para o pagamento da quarta parcela do imposto pelos proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0.

O pagamento pode ser realizado pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Os próximos prazos para o pagamento da cota única, sem desconto, ou da quinta e última parcela são 27 de novembro, para as placas de final 9, e 30 de novembro, para as de final 0. O calendário completo de pagamento do IPVA 2026 está disponível no site da Sefaz-Ba, www.sefaz.ba.gov.br , no canal Inspetoria Eletrônica, seção IPVA, opção Calendário.

Para obter mais informações, o contribuinte pode acessar o Balcão Virtual, também disponível no site da Sefaz-Ba, enviar mensagem para o endereço faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou entrar em contato com o call center. O número 0800 071 0071 está disponível para ligações de telefone fixo. Para chamadas de celular ou telefone fixo, os números são (71) 3319-2500 e (71) 3319-2501.

Alertas do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), é importante lembrar que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver, para o automóvel estar regularizado.

O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço www.ba.gov.br&nbsp ;

Fonte: Ascom/Sefaz-BA