
A mesma portaria proibindo a distribuição e venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições em São Sebastião do Passé, no último dia 4 de outubro, segue valendo para o próximo dia 25, data em que acontece o segundo turno do pleito. A medida, assinada pela juíza titular da 128ª Zona Eleitoral, Amanda Inácio Gordilho Freitas, estabelece a proibição das zero às 18 horas.
A definição sobre proibir ou não da venda de bebidas alcoólicas em dia de eleição, cabe aos juízes eleitorais que avaliam a necessidade da proibição. A medida, tem como finalidade, preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante a votação, com base no poder de polícia previsto no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral.
Uma das justificativas que fundamentam a decisão diz que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia do pleito, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais, bem como o livre exercício do voto, sendo frequentes as notícias de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação.
Amanda Freitas, faz questão de esclarecer que a portaria não determina o fechamento das portas de nenhum estabelecimento comercial de São Sebastião do Passé. Entretanto, a magistrada chama à atenção dos donos de supermercados, bares, vendas e lanchontes para que evitem o comércio de bebida alcoólica. " O não cumprimento desta portaria, ensejará em ato atentatório ao exercício do sufrágio, independente de tipificar crime eleitoral", ressaltou.