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TSE quer parecer do MP antes de decisão sobre recurso de Garotinho

Candidato desistiu do recurso para se manter na disputa.

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Agência Brasil
05/10/2026 às 20h18
TSE quer parecer do MP antes de decisão sobre recurso de Garotinho
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso apresentado à Corte. Após receber o parecer da procuradoria, o ministro vai decidir a questão.

O caso também envolve a possibilidade de o candidato Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual.

Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice .

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

No início da tarde de hoje, a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.

A partir de agora, caberá a Marques analisar o pedido de desistência ou levar o caso para deliberação definitiva do plenário do TSE.

Se a solicitação for aceita, os votos de Garotinho poderem anulados definitivamente.

Dessa forma, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) poderá proclamar que Ruas foi ser eleito no primeiro turno.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%), mas já estava com candidatura barrada.

O nome continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que barrou o candidato foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.

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