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Dia de Luta de PcD: Procon-SP disponibiliza cartilha sobre os direitos da pessoa com deficiência

Fundação recebeu em 2026 mais de 1,3 mil reclamações sobre acessibilidade ou atendimento prioritário em relações de consumo

Antônio Carlos Garcez
Por: Antônio Carlos Garcez Fonte: Secom SP
21/09/2026 às 15h07
Dia de Luta de PcD: Procon-SP disponibiliza cartilha sobre os direitos da pessoa com deficiência
Cartilha orienta consumidores sobre direitos da população com deficiência. Foto: Divulgação/Governo de SP.

Celebrado nesta segunda-feira (21), o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça a importância da garantia dos direitos previstos para pessoas com deficiência. Entre os materiais disponíveis no site do Procon-SP está cartilha que orienta consumidores sobre acessibilidade, atendimento prioritário e outras garantias previstas na legislação.

O material aborda aspectos como mobilidade; prioridade e segurança no uso do transporte coletivo; meios e espaços adequados para circulação e acomodação; provadores de roupas acessíveis; banheiros adaptados; e acessibilidade nas compras pela internet, que devem permitir pesquisa, escolha e aquisição de produtos, além do acesso a formas de pagamento e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Este ano, até o momento, foram registradas 1.302 queixas de consumidores paulistas sobre acessibilidade ou atendimento prioritário. Em 2025, foram 1.507 e 2024, 1.194 reclamações sobre o tema.

O atendimento pode ser acessado por meio da plataforma www.procon.sp.gov.br e em postos de atendimento pessoal; a sede fica na capital – Rua Conselheiro Furtado, 503, bairro da Liberdade – e há postos em delegacias de polícia; confira os endereços aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#AtendimentoPresencial

Consultas virtuais

Levantamentos realizados pelo Procon-SP nos últimos anos mostram que pessoas com deficiência ainda enfrentam dificuldades para comprar produtos e contratar serviços em estabelecimentos físicos e pela internet. Os resultados reforçam a importância de conhecer os direitos previstos na legislação, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), para exigir o cumprimento das regras.

As pesquisas, realizadas em 2020 e 2024, buscaram identificar os principais obstáculos encontrados por consumidores com deficiência no mercado de consumo, tanto físico quanto virtual. Os relatórios completos podem ser consultados em: https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/

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