O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar para vacinação do menor L. G. F. contra a Covid-19. Portadora de Síndrome de Kartagener, o que lhe inclui em grupo de alto risco de morte em caso de contaminação, a criança estava excluída do critério etário adotado pela Anvisa, estando impossibilitada da imunização ao coronavírus.
Em decisão inédita na Bahia, o magistrado impôs aos acionados, governo do estado e município de Salvador, a aplicação imediata da vacina sob pena de multa diária. Segundo o advogado Rafael Ritt, do escritório Simões, Aleluia e Ritt Advogados e Consultores, o juiz Pedro Gordilho reconheceu na liminar a primazia do direito à vida e à saúde, bem como o fato de a faixa etária do menor já estar com vacinação autorizada pelas agências norte-americana e europeia.