A Receita Federal informou ontem que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Normalmente, o prazo de entrega vai até o final do mês de abril – como aconteceu no ano passado.
Com isso, os contribuintes terão, nesse ano, um prazo maior para apresentar o documento ao Fisco. De acordo com a Receita Federal, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Este modelo de declaração permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática.
De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte. “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração prépreenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.
A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizála, o que restringia o número de usuários. Haddad – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira, 14, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para por fim à ação contra a Medida Provisória 1.160/2023, que retoma o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Pelo acordo, em caso de empate nos julgamentos do Conselho, o voto se mantém a favor do Fisco, mas não será aplicada multa aos contribuintes. O pagamento da dívida será acrescido somente da taxa básica de juros, a Selic. Além disso, as multas já aplicadas em casos antigos serão extintas.
G1