A Receita Federal anunciou ontem mudanças relacionadas ao Imposto de Renda em 2024, elevando a faixas de renda de quem é obrigado a declarar os rendimentos ao fisco. Neste ano, qualquer pessoa que tenha rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 30.639,90 deve submeter a declaração ao fisco.
No ano passado, o valor era de 28.559,70. Quem possui uma receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 também precisa declarar. Em 2023, esse grupo tinha declaração obrigatória com rendimentos iguais ou superiores a R$ 142.798,50. O limite dos rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
A poupança é um rendimento que se encaixa neste quesito. Ou seja, se a pessoa tem um rendimento tributável inferior a R$ 30.639,90, mas tem mais de R$ 200 mil na poupança, ela deve declarar os valores no Imposto de Renda de 2024.
Já as pessoas que possuem propriedade de bens e direitos ou superiores a R$ 800 mil também devem declarar o IR. No ano passado, esse valor era R$ 300 mil. Para quem investe na bolsa nada muda: a declaração é obrigatória para qualquer um que fez operação no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou que tenha apurado ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto.
De acordo com Ângelo Santana, contador e sócio proprietário da Santana Contabilidade, com as alterações, a Receita Federal espera que cerca de 4 milhões de pessoas fiquem desobrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024.