Fornecedor que não resolver o problema do produto no prazo máximo de 30 dias, a partir do primeiro contato do consumidor pode ser penalizado.

Foto: bahia.ba

O deputado federal Márcio Marinho protocolou o Projeto de Lei 582/2022, ontem, no intuito de proibir idas e vindas de produtos com problemas na assistência técnica.

O objetivo é evitar a prática adotada por alguns fornecedores em não resolverem o problema no prazo máximo de 30 dias, a partir do primeiro contato do consumidor.

Marinho considera situações corriqueiras nas quais os consumidores precisam levar várias vezes o produto para conserto, sem direito a troca ou devolução do valor pago corrigido, porque o produto não ficou 30 dias corridos dentro do estabelecimento, em nenhuma das vezes que deu entrada para ordem de serviço.

Para ele, essa falta de estipulação do início da contagem do prazo máximo deixa brecha para interpretações subjetivas, que colocam o consumidor em desvantagem.