Está permitida a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo pela pré-campanha eleitoral

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Encerrado o prazo para regularizar o título, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova etapa do calendário eleitoral. A partir do último domingo até o dia do pleito, está permitida a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo pela pré-campanha eleitoral, que diz respeito ao período de divulgação de postulantes antes da confirmação das candidaturas, o que só ocorrerá com a chancela das convenções partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.

A “vaquinha” ou “crowdfunding”, como é conhecida essa modalidade de arrecadação, é uma alternativa para o financiamento da campanha, mas segue regras específicas, como a eventual devolução do valor levantado caso candidatura não seja confirmada. O financiamento coletivo já foi usado nas eleições de 2018 e 2020.

O candidato que quiser realizar um financiamento coletivo deverá solicitar registro da candidatura no TSE quando o prazo permitir, e não pode usar propaganda eleitoral fora de época na arrecadação. Ou seja, para pedir os fundos, é proibido pedir voto ou apresentar o número da chapa antes do prazo.

Caso a candidatura não seja confirmada, todo o valor arrecadado previamente deverá ser devolvido aos doadores. Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira. Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos.

Até agora, 14 empresas estão cadastradas na Justiça Eleitoral para realizar o serviço e 12 estão em fase de cadastramento. Para evitar fraudes, veja no site do TSE quais ferramentas de vaquinha estão liberadas para doação. Ainda, as empresas ou entidades que receberem a arrecadação precisam ter CNPJ inscrito no TSE e devem ter uma conta bancária específica para a movimentação financeira.

Elas precisam ser previamente contratadas pelo candidato ou pelo partido para realizar a mediação dos recursos. Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

AE