Após meses de debates, o plenário da Câmara dos Deputados decidiu na noite desta quarta-feira (11) rejeitar a criação do chamado distritão, mas aprovou a retomada da possibilidade de coligações nas eleições para deputados e vereadores.
A medida foi fruto de um acordo entre os defensores do distritão, que não tinham os 308 votos necessários para mudar o sistema eleitoral, e a oposição, que afirmou entender a volta das coligações como um “mal menor”.
Por se tratar de mudança na Constituição, era preciso haver ao menos 308 dos 513 votos.
A análise de alguns destaques (emendas que tentam alterar parte do texto) e a votação do segundo turno estão previstas para serem finalizadas nesta quinta-feira (12). Após isso, a PEC segue para o Senado e tem que ser aprovada e promulgada até o início de outubro para valer nas eleições de 2022.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já afirmou não ver apoio substancial entre os senadores para alterações no sistema eleitoral. Deputados reconhecem que haverá dificuldade para aprovar de fato, por lá, a volta das coligações.
O fim das coligações para a eleição ao Legislativo foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos anos, já que tende a sufocar agremiações de aluguel e reduzir a sopa de letras partidária do país, que tem hoje 33 legendas.
Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. A proibição dessas alianças começou a valer na eleição municipal de 2020.
Juntamente com a cláusula de desempenho —que tira recursos das siglas com baixo desempenho nas urnas—, essa medida visava reduzir o número de partidos no Brasil.
Apesar de a medida ser considerada uma ação de racionalização do sistema político nacional, houve uma expressiva mobilização na Câmara ou para a volta das coligações ou para a criação do distritão. Ambas as propostas são criticadas pela ciência política.
A VOLTA DAS COLIGAÇÕES
O que são
Desde 2020 os partidos estão proibidos de se coligar para a eleição de deputados e vereadores. A coligação para as eleições majoritárias permanece
Por que as coligações foram proibidas
Objetivo foi sufocar agremiações de aluguel e reduzir o número de partidos hoje no país (33)
Por que podem voltar
Partidos nanicos e médios tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. Com isso, pressionam pela retomada do modelo
Por que teria que se optar entre coligações e distritão
O atual sistema distribui as cadeiras com base em todos os votos dados na legenda e aos candidatos dos partidos. Quanto maior e mais forte a coligação, mais chances há de partidos menores elegerem representantes. No distritão, são eleitos os mais votados, ou seja, coligações são inócuas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SISTEMA
Quando a nova regra passou a valer? A principal mudança no formato das eleições municipais de 2020 foi no veto de coligações para o cargo de vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos para a disputar do pleito.
A novidade veio com a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital. A união de partidos em chapas ainda vale para os cargos majoritários —prefeito, senador, governador e presidente da República.
Com a determinação, os candidatos aos cargos de vereador somente puderam participar em chapa única dentro do partido. Deputados e representantes partidários dizem que o novo sistema deve enfraquecer partidos menores, que pegavam carona na estrutura de campanha dos partidos maiores.
Como os votos são distribuídos nas eleições proporcionais? Nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente) considera-se o voto em cada candidato, e o mais votado se elege.
Na proporcional, para deputados e vereadores, é considerada a soma de votos obtidos por todos os candidatos de um partido mais os votos obtidos pela legenda (o eleitor pode dar seu voto a um partido, sem escolher um nome específico lançado por ele).
O total será usado em uma conta que vai determinar o número de vagas ocupadas por cada partido. O modelo permite que um candidato mal votado consiga se eleger quando está em uma chapa forte ou quando concorre ao lado dos chamados puxadores de votos.
Como é feita a equação? Finalizada a eleição, os votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de assentos na Casa. No caso da Câmara dos Deputados, a divisão leva em conta o número de cadeiras a que o estado tem direito. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.
Depois, cada partido tem calculado um outro quociente, o partidário. Os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e depois divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do quociente partidário, se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5, pois despreza-se a fração. Esse é o número de vagas a que o partido terá direito, e então são considerados os votos individuais.
O que mudou na prática? A equação permanece igual, porém, não são mais permitidas as chamadas coligações. Antes, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, fazendo crescer o quociente partidário e, portanto, a chance de conseguir mais vagas.
Agora os partidos têm de concorrer sozinhos. Segundo avaliação de deputados ouvidos pela reportagem, essa mudança tende a enfraquecer partidos menores, que antes podiam se coligar a partidos maiores ou apresentarem blocos maiores de candidaturas. A longo prazo, por exemplo, existe a tendência de fusão entre pequenos partidos.
Por que se dizia que as coligações “enganavam” o eleitor? Quando um candidato tem uma votação muito expressiva, infla o quociente partidário. Como nem sempre as coligações eram formadas por simples alinhamento ideológico, uma pessoa podia votar em um candidato progressista e acabava elegendo um outro de um partido conservador, e vice-versa. Com a reforma de 2017, esse fenômeno não existe mais.
Um candidato com muitos votos ainda pode ajudar a eleger outros com votação inexpressiva? Agora, um candidato bem votado ainda pode puxar outros sem tantos votos, mas todos eles serão da mesma legenda.
Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). A ideia é evitar que sejam eleitos candidatos sem nenhuma expressão nas urnas.
Um estudo das pesquisadoras da FGV Lara Mesquita e Gabriela Campos, entretanto, mostrou que, de 1998 a 2014, só nove deputados federais foram eleitos sem votação de no mínimo 10% do QE de seu estado —todos eles em São Paulo. Dos nove, cinco foram puxados por Enéas Carneiro (Prona), em 2002, e quatro por Celso Russomanno (PRB), em 2014.
Folhapress