O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por unanimidade, que os mesários poderão reter os celulares de eleitores nas seções eleitorais para evitar a violação da cabine de votação.
A decisão foi dada em uma consulta formulada pelo partido União Brasil, que questionou se as mudanças recentes nas resoluções do tribunal haviam derrubado a possibilidade de retenção dos aparelhos. Ao tomarem a decisão, os ministros reforçaram uma regra, que já havia sido aplicada nas eleições de 2018. Os ministros alertaram que descumprimento pelo eleitor poderá ser considerado crime.
De acordo o presidente da corte, Alexandre de Moraes, os comandantes-gerais da Polícia Militar nos Estados manifestaram preocupação com a possibilidade de eleitores resistirem a cumprir a regra no dia das eleições. “Se alguém fraude essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxílio da força policial”, reforçou o vicepresidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, Sergio Banhos. Ele argumentou que a resolução elaborada pelo TSE para disciplinar a realização das eleições deste ano prevê a proibição de entrar na cabine de votação portando “aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto”.
O texto determina que esses dispositivos devem ser deixados com os mesários, junto com o título de eleitor. Durante a votação, os ministros ainda incorporaram a sugestão de Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de os juízes responsáveis pelas seções de votação acionarem a Polícia Militar (PM) para deter eleitores que resistam a entregar os aparelhos eletrônicos aos fiscais que integram a mesa de votação.
ESTADÃO CONTEÚDO