Celular na escola, já era!

As leis surgem a partir das demandas e, certamente, chegam para compensar uma falha na educação de um povo . Cada lei criada para por limites , restringir ou punir a sociedade, está associada à nossa incompetência em alcançar o desejado, através do diálogo, do bom senso e do desejo coletivo.

Refiro-me aqui à Lei 15.100, que proíbe o uso de celulares nas escolas a partir de 2025, que surge como consequência da aceleração do uso constante de celulares por crianças , adolescentes e jovens interferindo no desenvolvimento cognitivo, sócio-emocional e psicológico desses alunos e alunas.

A sociedade, por ignorar outra forma de dar limite para crianças e adolescentes, e por perceber que a família está falhando no seu papel em relação à liberdade vigiada, trás a lei para restringir o uso do aparelho, pelo menos dentro das instituições de ensino e assim, frear a dependência que o uso constante do celular e as consequências catastróficas e maléficas que isso vem causando a essa faixa etária dos estudantes do ensino básico .

A questão é que, já há registros de crianças e jovens, totalmente dependentes desses aparelhos, afinal foram pensados para esse fim. Além disso, muitos adolescentes e jovens já possuem uma dinâmica de comportamento, onde o celular lhes serve como instrumento de comunicação em rede para a própria sobrevivência em contínuo movimento social, de auto cuidado, da vida financeira e cultural.

Tirar de forma radical o direito ao uso dos celulares dentro do espaço escolar, inclusive no horário do intervalo -recreio-, seria uma atitude que implica na necessidade da presença de profissionais qualificados e disponíveis para assumir as crises de abstinência, de ansiedade, de pânico e possíveis processos depressivos e tantas outras manifestações emocionais, diante da proibição que exige uma ruptura em todos os hábitos, gerados pela dependência do aparelho. Talvez a Lei venha obrigar muito mais aos adultos a discutirem sobre o uso exagerado do celular, não só na escola , mas também em família, no cinema, nos teatros , nas ruas e etc.

Antes de proibir, precisamos elaborar práticas que substituirão a “sensação de prazer“ causada pelo uso do celular como dependência , como fuga emocional e como estratégia seletiva do que de fato interessa ao aluno dos dias de hoje? Algumas escolas particulares adotaram a metodologia de recolher o celular, outras, já estabeleceram antes mesmo da lei entrar em vigor, combinados com os próprios alunos para que o uso do celular não prejudique o aprendizado.

Outra questão importante é: de que lado ficarão os pais e mães que compraram esses celulares para seus filhos que agora serão proibidos de levá-los para a escola? A proibição de fato é necessária de ser aplicada com alunos do Ensino Médio que já possuem senso crítico suficiente para o diálogo democrático?

A sugestão é que as escolas dialoguem com a família sobre os males de longos períodos de uso do aparelho celular e toda a necessidade de vigilância do que, principalmente as crianças, consomem da rede de internet . No mais, é importante que logo no início do ano letivo, tenhamos esse diálogo com o aluno (a), para que possam refletir criticamente sobre como cada um lida com esta ferramenta tão potente, se for bem utilizada.

Caso contrário, diminuiremos o tempo de uso do aparelho em um turno e eles trocarão o horário de sono para “navegar” como muitos já o fazem. Estabelecer acordos e combinados tanto com os pais quanto com o corpo discente, será de mais valia do que a imposição de uma lei.

De fato, este é mais um problema criado pelo capitalismo e que foi jogado agora para a escola resolver .