A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A matéria segue para o Senado. As informações são da Agência Brasil.
O texto da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), aumenta o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais. O projeto modifica legislação de 2015, que determina que esse tipo de despesa não pode exceder a média dos gastos com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
A proposta passa a permitir aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).
Segundo o projeto, em ano eleitoral, os órgãos públicos devem realizar publicidades institucionais de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos. Atualmente, a legislação eleitoral proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), gastos em publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Deputados contrários à aprovação da medida argumentaram que a mudança beneficiaria o governo federal com o aumento de gastos em publicidade digital no ano em que será realizado as eleições. Partidos prometem recorrer à Justiça para que a proposta não seja aplicada neste ano.