Câmara aprova mudança na Lei de Cotas da educação

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (9) um projeto de lei que atualiza a Lei de Cotas no ensino público. A aprovação da proposta abre caminho para que as regras de reserva de vagas permaneçam válidas até 2033.

A lei anterior previa que o sistema de cotas deveria ser revisto em 2022, uma década após a sanção da lei, mas os deputados postergaram a revisão do projeto. Agora, a Casa aprovou de maneira simbólica as mudanças —que seguem para o Senado.

A proposta prevê mudanças em diferentes frentes. Por exemplo, a inclusão de quilombolas dentre os grupos beneficiados pela reserva de vagas.

Além disso, o texto reduz a renda per capita familiar máxima do candidato às cotas (de 1,5 salário mínimo para 1), além de criar políticas voltadas à pós-graduação (para negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência) e a necessidade de avaliação do programa a cada dez anos com ciclos anuais de monitoramento.

A lei, existente desde 2012, garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja para alunos que frequentaram a rede pública de ensino. Também prevê outras cotas para estudantes de baixa renda, negros, indígenas e pessoas com deficiência dentro da metade reservada a pessoas oriundas de escolas públicas.

A relatora da proposta, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que a política de reserva de vagas foi responsável por sua formação. “Tenho muito orgulho de ter sido cotista na graduação e na pós-graduação. Se não fosse a Lei de Cotas, eu não estaria aqui”, disse.

A aprovação do projeto de lei ocorreu foi acompanhada pela ministra Anielle Franco (Igualdade Racial).

O líder do PSD, Antônio Britto classificou o momento como histórico. Já o deputado Hélio Lopes (PL-RJ) se manifestou no plenário contra o projeto.

A lei prevê que metade das vagas nas universidades federais sejam reservadas a alunos que tenham feito o ensino médio em escolas públicas. Prevê ainda subcotas para pessoas negras, pardas, indígenas e com deficiência.

VEJA QUAIS AS MUDANÇAS NA LEI DE COTAS:

  • No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;
  • Avaliação a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento;
  • Atualização da nomenclatura e inclusão de Ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;
  • Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
  • Redução da renda familiar per capita para 1 salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;
  • Ampliação das políticas afirmativas para a pós graduação;
  • Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
  • Instituir que as vagas reservadas para subcotas não usadas serão repassadas, primeiramente para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
  • Permitir o uso de outras pesquisas, do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas unidades da federação.

Julia Chaib/Folhapress