A partir desta terça-feira (22), eleitores e eleitoras de Camaçari não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A medida, prevista no Código Eleitoral, valerá até a próxima terça-feira (29), 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, que acontecerá no domingo, dia 27. O objetivo da norma é evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado do pleito.
O professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), Jaime Barreiros, esclarece a medida prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. “É importante lembrar que a prisão em flagrante pode acontecer se o eleitor estiver praticando crime, seja comum ou eleitoral.
A regra visa impedir prisões arbitrárias de teor político e não a prisão que decorra da prática de um crime em flagrante”, explica. Propaganda de boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos e tumulto nos locais de votação são algumas das ações consideradas crimes no dia da eleição.