Aumenta o risco de Nilza da Mata ter candidatura impugnada

Foto Divulgação/Gestora pode não ser candidata

Caso o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) decida por impugnar a candidatura de Nilza da Mata (PSD), à Prefeitura de São Sebastião do Passé devido a postulante ter reajustado o salário dos professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação o que é proibido por lei, um advogado e especialista em direito eleitoral consultado pelo Jornal do Povo, disse que, em isto acontecendo, a atual gestora não pode ser candidata e que todos os eventuais votos obtidos por ela não serão válidos.

De acordo com o bacharel que pediu para não ter o seu nome publicado, caso o Tribunal defira pela inelegibilidade, em casos como este, não há discussão, não há brecha a atual prefeita terá sua candidatura indeferida”, ressaltou.

O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) anexou mais 27 páginas ao processo contra a prefeita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), candidata à reeleição, e contra o seu vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), que têm até esta quarta-feira (25) para apresentar nova defesa.

Nilza e Luciano são acusados de reajustar o salário de professores efetivos em 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial pela inflação com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitida nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.

O advogado de Nilza, Ademir Ismerim, também presta serviço à prefeitura de São Sebastião do Passé, desde 2021, e recebe R$ 120 mil por ano para defender os interesses da municipalidade, o que, em tese, pode configurar conflito de interesses.

No processo apresentado na 128ª Zona Eleitoral, o MPE-BA pede a cassação do registro de candidatura da postulante, e o do seu vice com base nas sanções previstas nos Incisos 4º e 5º, do Artigo 73, da Lei 9.504/97.