A Bahia terá aulas normais no período que seria de realização do Carnaval. A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado, de sábado, a Portaria nº 235/2022, que considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022.
Destaque Aulas normais na rede estadual de ensino no período de Carnaval