O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a quebra de decisões definitivas é automática quando a Corte mudar seu entendimento sobre temas tributários. Para o contador Ângelo Santana, diretor-geral da empresa Santana Contabilidade, isso significa que contribuintes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça para deixar de recolher determinados impostos devem voltar imediatamente a pagar se o STF mudar o entendimento.
Embora a quebra da coisa julgada tenha sido unanimidade na Corte, a questão da abrangência dos efeitos da decisão dividiu os ministros. O placar ficou em 6 votos a 5 contra a chamada modulação. “Sem a modulação, a Receita Federal poderá cobrar impostos que não foram recolhidos no passado – inclusive com juros e multa”, disse Ângelo.
Como a quebra da coisa julgada já era esperada, a falta de modulação se tornou a principal preocupação dos contribuintes devido ao potencial impacto para a segurança jurídica e o caixa das empresas.