“Mudança no ICMS que beneficia atacadistas e varejistas baianos já está em vigor”, aletra Ângelo Santana

Ângelo Santana é contador e diretor do escritório Santana Contabilidade

O ano de 2024 teve início com uma nova forma de cobrança do ICMS que trará maior competitividade para as empresas atacadistas baianas e menor custo tributário para as varejistas optantes do Simples Nacional. Desde 1º de janeiro, de acordo com o decreto 22.452/2023, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, estão excluídos do regime de substituição tributária os seguintes produtos: ração do tipo pet, aparelhos e lâminas de barbear, biscoitos e bolachas, waffles e wafers.

De acordo com o contador Ângelo Santana, diretor do escritório Santana Contabilidade, um efeito imediato da medida é a redução do custo tributário nas operações realizadas por contribuintes baianos inscritos no Simples Nacional.

Caso estas empresas adquiram os produtos listados pelo decreto diretamente de atacadistas localizados na Bahia, pagarão a carga tributária reduzida aplicada ao Simples, que equivale a 10,58%.

Ainda Segundo Ângelo Santana, ao ampliar o rol de produtos excluídos da substituição tributária nas vendas por atacadistas baianos, o Governo do Estado visa melhorar a competitividade nas vendas do setor para o mercado varejista interno.

A medida atende a um pleito da Associação dos Agentes de Distribuição da Bahia (Asdab) e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado (SindAtacado), e representa a modernização do decreto 7799/2000.