A polêmica causada pela Resolução 1/10, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que fixou o ingresso no primeiro ano apenas para criança que completar 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, está prestes a acabar.
É que o projeto de lei do deputado federal Bacelar (PV) que autoriza o ingresso de crianças com menos de 4 e 6 anos, na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, foi aprovado na Comissão de Educação. O parecer favorável foi da deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO).
O texto estabelece a matrícula obrigatória, no primeiro ano da pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, das crianças que completarem, respectivamente, quatro e seis anos de idade todas alunos que fazem aniversário até o dia 31 de março do ano correspondente.
Será autorizada a entrada das crianças que completarem essas idades até 30 de junho, entrariam por solicitação dos pais ou responsáveis, desde que haja vaga. E no caso das crianças que fazem aniversário entre 1º de julho e 31 de dezembro, se houver vaga e avaliação psicopedagógica realizada pela escola.
Bacelar reconhece a necessidade do critério etário para a uniformidade do ingresso no ensino fundamental de crianças em todo o país, mas ele acredita que a resolução em vigor atrapalha o desenvolvimento de alunos que já possuem as habilidades e competências necessárias para cursarem o ensino fundamental. “Forçar e reter crianças na pré-escola é a mesma coisa é um atraso na educação brasileira. É fadado ao insucesso. Elas ficarão desinteressadas pelas atividades escolares e as consequências serão gravíssimas a curto e longo prazo”, completou Bacelar.
Ele lembrou que um estudo divulgado pelo Centro de Investigação e Intervenção na Leitura do Instituto Politécnico do Porto (IPP), de Portugal, concluiu que não há impacto da variável idade nas competências de base à aprendizagem da leitura. Após analisar 698 crianças entre cinco e sete anos de idade matriculadas no ensino fundamental, verificou-se que o desempenho das crianças mais jovens, com cinco anos e que não tiveram sua entrada no ensino fundamental adiada, não foi significativamente pior do que aquele das crianças de seis e sete anos.
O projeto tramita e caráter conclusivo e segue agora para Comissão de Constituição e Justiça.