Uma retratação pública, esclarecendo o direito de todo trabalhador de liberdade de voto, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. Esses foram os termos do acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o empresário ruralista Adelar Eloi Lutz, flagrado após divulgar áudios em que confessava a prática de assédio eleitoral contra empregados e até a exigência de que as trabalhadoras colocassem o celular no sutiã para provar que votaram no candidato à Presidência que ele indicou.