Um homem que ganhou R$ 20 milhões na Mega-Sena, teve a prisão decretada por dever R$ 160 mil em pensão alimentícia nesta terça-feira (23). O mandado determina que ele deve permanecer detido por 60 dias ou até quitar o valor das parcelas do benefício, vencidas desde junho. O pagamento deve ter acréscimo de juros e correção monetária.
A decisão foi publicada nesta terça (23) no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinando que o homem, que não teve a identidade divulgada, ficará separado dos demais presos.
Durante a pandemia, os magistrados estavam impedidos de decretarem a prisão civil em regime fechado por inadimplência no pagamento da pensão, mas poderiam decretar em prisão domiciliar. Com o avanço da imunização e redução do contágio pela covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação que já permite a prisão civil em regime fechado.
“É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor”, concluiu a nota do TJSC, esclarecendo as motivações da prisão.