O Governo do Estado publica, no Diário Oficial, mudanças no decreto que regulamenta o Prêmio Especial pago por arma de fogo apreendida em operações policiais. Policiais militares e civis receberão quatro vezes o valor que até então era pago por esse tipo de apreensão. O prêmio pela apreensão de armas de fogo de uso permitido, que era de R$ 300, passa a ser de R$ 1.200, segundo o novo decreto, que entra em vigor a partir de sábado (16). Já a premiação relativa às armas de uso restrito foi reajustada de R$ 600 para R$ 2.400. O maior prêmio será pago para armas do tipo fuzil, metralhadoras e artefatos explosivos de uso exclusivo das Forças Armadas, que salta de R$ 1.500 para R$ 6.000.