
A prefeitura de São Sebastião do Passé está sob investigação judicial por indícios de não cumprimento integral do piso salarial nacional do magistério, direito assegurado aos professores da rede pública municipal.
O foco da apuração, em curso na Justiça local, é verificar se a gestão da prefeita Nilza da Mata (PSD) tem efetuado a aplicação correta e integral do reajuste anual obrigatório, garantindo aos docentes a remuneração mínima determinada pela legislação federal. A não observância do piso representa uma grave violação dos direitos da categoria e pode acarretar em consequências administrativas e judiciais para o Executivo municipal.
Questionamentos recorrentes
A investigação atual ganha relevância devido ao histórico de impasses na cidade. Em anos anteriores, a questão salarial dos professores já havia mobilizado a classe e o Poder Legislativo municipal.
Em 2022, a Câmara de Vereadores registrou requerimentos solicitando que o Poder Executivo adequasse os vencimentos ao valor mínimo nacional.
Há, ainda, registros de apurações anteriores, como alegações apresentadas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que em dezembro de 2021 apontavam que professores não teriam recebido valores declarados em folha de pagamento.
Contradição
Apesar do cenário de investigações, o município chegou a publicar Leis Municipais recentes com o objetivo expresso de se adequar à legislação federal. Um dos exemplos mais notáveis é a Lei Municipal de fevereiro de 2025, que estabeleceu o valor de R$ 4.867,77 para a jornada de 40 horas semanais, o mesmo valor mínimo definido pelo Ministério da Educação (MEC) para o ano, com um reajuste de 6,27% sobre o ano anterior. A lei determinava, inclusive, o pagamento retroativo das diferenças a 1º de janeiro de 2025.
No entanto, a investigação sugere que, na prática, o pagamento efetivo, o vencimento básico, ou a forma de aplicação dos reajustes, pode não estar em conformidade com o que é exigido.
A apuração visa determinar se há atrasos, irregularidades ou se a composição salarial total não alcança o piso legal. Para jornadas de 20 horas semanais, o valor estabelecido pelo MEC é de R$ 2.433,88.













