A Justiça Federal indeferiu o mandado de segurança impetrado pela candidata à presidência da Ordem dos Advogados, seccional Bahia (OAB-BA), Ana Patrícia Dantas Leão, contra a comissão eleitoral da entidade. Ela havia alegado suspeição de três membros integrantes da Comissão da Ordem, apontando que haveria uma relação de amizade pessoal entre os membros e advogados que compõem a chapa adversária.
“Após análise preliminar, não vislumbro a presença de elementos que apontem a existência de violação de direito ou a prática de ato abusivo e/ou ilegal praticado pela autoridade impetrada, a autorizar o deferimento da medida pleiteada”, diz trecho da decisão do juiz federal da 1ª Região, Ávio Mozar José Ferraz de Novas.
O magistrado acentua que o presidente da Comissão Eleitoral da OAB, Ademir Ismerim, apresentou manifestação afastando a tese de suspeição. No caso da advogada Sara Mercês dos Santos, informou que ela integra um grupo de advogados eleitoralistas, sem vinculação com a campanha eleitoral e que existe desde 2016. Ressaltou ainda que ao tomar conhecimento de um jantar organizado pelo grupo, em homenagem à atual presidente da OAB, em 18 de outubro deste ano, Sara desistiu de participar do evento.
Em relação à advogada Cristiane Silva dos Santos de Santana, ressaltou que sua participação em comissões temáticas da OAB/BA é uma atribuição institucional que não implica, automaticamente, em comprometimento político-eleitoral.
E sobre a advogada Maristela Barbosa Santos, sustentou que a mera coexistência em atividades funcionais na advocacia pública em grupo de trabalho com candidato de chapa concorrente, “por si só, não constitui causa de suspeição conforme os critérios do art. 4º, §2º, do Provimento nº 222/2023.”
Na decisão, assinada nesta quarta-feira (13), o magistrado diz que o presidente da Comissão Eleitoral tem dez dias para apresentar informações. A eleição da OAB, todavia, acontece no próximo dia 19.
Em contato com o Política Livre, parceiro do Jornal do Povo, o presidente Ademir Ismerim disse que as questões apresentadas foram vazias e que a eventual parcialidade “precisa ser comprovada. Não bastam apenas as alegações”.
“A negativa demonstra que a comissão eleitoral tem atuado de forma correta e essa decisão reforça todo o trabalho que tem sido feito”, completou.