Proibido o porte de armas no período de preparação e conclusão das eleições

Foto: tse.jus.br

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, a proibição do porte de armas no período de preparação e conclusão das eleições – ou seja, no dia das eleições, nas 48 horas anteriores e 24 horas subsequentes, em um raio de 100 metros das seções eleitorais. A exceção serão forças de segurança que estiverem em serviço.

Os ministros seguiram integralmente o voto do relator Ricardo Lewandowski, vice-presidente da corte eleitoral. Lewandowski fundamentou seu voto no cenário de aumento da violência política e na ampliação da posse de armas de fogo por civis. “Há mais armas de fogo nos estoques particulares do que nos institucionais pertencentes a órgãos públicos”, disse o ministro. O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, corroborou a fala de Lewandowski.